Contra-ordenação. Documentação. Factos não provados

CONTRA-ORDENAÇÃO. AUDIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO. SENTENÇA. REQUISITOS. FACTOS NÃO PROVADOS
RECURSO PENAL Nº
407/09.8TBGRD.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 28-10-2009
Tribunal: GUARDA – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 363º CPP, 41º, 66º E 75 Nº 1 DO RGCOC
Sumário:

  1. Nos processos de contra-ordenação a não documentação dos actos da audiência em recurso de impugnação não constitui qualquer nulidade, porque não tem que ser gravada a prova oral efectuada.
  2. Inexistindo factos não provados desnecessário se torna a utilização do chavão “inexistem factos não provados”.

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