Prestação de serviço. Revogação. Justa causa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVOGAÇÃO. JUSTA CAUSA
APELAÇÃO Nº
1203/06.0TBAND.C1
Relator: DR. FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 27-10-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA – 2º J GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL
Legislação: ART.ºS 1154.º E 1170.º, EX VI, ART.º 1156.º DO CC
Sumário:

  1. É de qualificar como contrato oneroso de prestação de serviços e de interesse contratual comum, aquele que é celebrado entre uma médica dentista e uma Clínica, com vista à prestação de serviços nas instalações desta, de serviços de consultas e tratamentos dentários, utilizando a médica equipamente próprio adrede adquirido em regime de locação financeira e angariando a Clínica os pacientes, recebendo aquela os proventos obtidos por cada consulta ou tratamento, dos quais pagava 20% à Clínica;
  2. Só podendo tal contrato ser unilateralmente revogado pela Clínica se ocorrer justa causa, esta ocorre se a médica dentista faltar às consultas e não prestar com diligência os seus serviços aos pacientes (art.º 1170.º, ex vi, art.º 1156.º, do CC);
  3. E, sempre que haja justa causa de revogação do contrato, afastada está a obrigação de indemnizar.

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