Audiência de julgamento. Falta de advogado. Assistente
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. FALTA. MANDATÁRIO. ASSISTENTE
RECURSO PENAL Nº 514/05.6PBTMR.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 17-09-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE TOMAR 3º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTIGO 330º, 2 CPP
Sumário:
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Estando a decorrer prazo da apresentação do rol de testemunhas de defesa e contestações, tratando-se de crime particular a falta não justificada do mandatário do assistente, não vale desde logo como desistência da acusação.
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Não estando a audiência, por motivos processuais (decurso do prazo de apresentação da defesa) em condições de prosseguir, deve a mesma ser dada sem efeito, e não adiada por motivo de falta de comparência de sujeitos processuais.