Inventário. Sonegação de bens. Meios comuns

SONEGAÇÃO DE BENS. INVENTÁRIO. REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
AGRAVO Nº
2183/05
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Data do Acordão: 27-09-2005
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 2096º, Nº 1, DO C.CIV., E 1350º, Nº 1, DO CPC 
Sumário:

  1. O inventário tem como finalidade distribuir fiel e equitativamente todo o património de uma herança e nele interessa sobretudo apurar toda a verdade para que a partilha seja efectuada com igualdade e justiça.
  2. A existência de sonegação de bens e uma doação dos mesmos estão intimamente conexionados, sendo incompatíveis entre si , pelo que tais questões têm de ser decididas no inventário se não apresentarem complexidade no que concerne à indagação da matéria de facto, ou, então, devem ser remetidas para os meios comuns.

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