Acidente de viação. Culpa
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CULPA. PRIORIDADE DE PASSAGEM. VELOCIDADE EXCESSIVA
APELAÇÃO Nº 1582/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 27-09-2005
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: ARTº 503º, Nº 3, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor do veículo ligeiro que circulava a velocidade superior a 180 km/h em local onde o máximo permitido era de 90 km/h, se a manobra de um veículo pesado – de travessia da E.N. nº 1, da direita para a esquerda, atento o sentido seguido por aquele condutor – podia ser vista por esse mesmo condutor à distância de 330 metros, distância essa que lhe permitia, se circulasse à velocidade regulamentar (90 km/h), passar sem ter de alterar essa mesma velocidade, permitindo-lhe usufruir da prioridade de passagem de que gozava.