Inquérito – Nulidade – Falta de interrogatório

Inquérito – Nulidade – Falta de interrogatório
Recurso criminal 317/05.8GBPBL
Comarca de Pombal  – 1º J
Data do acórdão
: 30-01-2008
Legislação: Artigos 32º,5 CRP,118º,120º, 2 d) CPP           

Relator: Dr. Ribeiro Martins
Sumário
:

  1. Se bem que seja de todo conveniente  a audição do arguido sobre os novos factos antes de contra ele ter sido deduzida a acusação,  o certo é que a lei, o mesmo é dizer no caso o CPP, não exige nova audição do arguido sempre que surjam factos novos complementares à denúncia inicial e sobre a qual incidiu o interrogatório efectuado.
  2. Em lado algum o Código de Processo Penal impõe novo interrogatório e só a omissão de actos de inquérito obrigatórios gera a nulidade por insuficiência de inquérito

Consultar texto integral