Inquérito – Nulidade – Falta de interrogatório
Inquérito – Nulidade – Falta de interrogatório
Recurso criminal Nº 317/05.8GBPBL
Comarca de Pombal – 1º J
Data do acórdão: 30-01-2008
Legislação: Artigos 32º,5 CRP,118º,120º, 2 d) CPP
Relator: Dr. Ribeiro Martins
Sumário:
- Se bem que seja de todo conveniente a audição do arguido sobre os novos factos antes de contra ele ter sido deduzida a acusação, o certo é que a lei, o mesmo é dizer no caso o CPP, não exige nova audição do arguido sempre que surjam factos novos complementares à denúncia inicial e sobre a qual incidiu o interrogatório efectuado.
- Em lado algum o Código de Processo Penal impõe novo interrogatório e só a omissão de actos de inquérito obrigatórios gera a nulidade por insuficiência de inquérito