Prestação de serviços ocasionais. Cobertura infortunística

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS E EVENTUAIS EXCLUSÃO DA COBERTURA INFORTUNISTICA
APELAÇÃO n.º 14/05.4TTGRD.C1
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acórdão: 31-01-2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DA GUARDA 
Legislação Nacional: ARTº 8º, Nº 1, AL. A), DA LAT – LEI Nº 100/97, DE 13/09
Sumário:

  1. Preceitua o artº 8º, nº 1, al. a), da Lei nº 100/97, de 13/09 (LAT), que são excluídos do âmbito dessa lei (cobertura infortunística da LAT) os acidentes ocorridos na prestação de serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, a pessoas singulares em actividades que não tenham por objecto exploração lucrativa. 
  2. Considera-se existir prestação de serviços ocasionais quando estes sejam fortuitos, de verificação imprevisível, havendo prestação de serviços eventuais sempre que estes se apresentem como contingentes, de inserção temporal indeterminável, ainda que previsíveis.
  3. A curta duração do trabalho há-de definir-se em cada caso concreto, ante a natureza eventual ou ocasional do serviço prestado, que lhe determina a durabilidade.

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