Abuso de confiança contra a Segurança Social
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL E CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO PENAL Nº 342/04.6TAAVR
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 21-01-2009
Tribunal: AVEIRO – 3º J
Legislação: ARTIGOS, 50º, 5 DO CP, 105º/1 E 107º DO RGIT E DO ART.º 27º -B DO RGIFNA
Sumário:
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A prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como o crime de abuso de confiança contra a segurança social consumam-se com a não entrega das prestações relativas a cada período.
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Há assim tantos crimes quantos os períodos em que se verificou a falta de entrega das prestações.
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Mas não existem tantos crimes quanto o número de trabalhadores ou o número de membros dos órgãos sociais relativamente a quem se verifique a falta de entrega das contribuições ou quotizações.
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No âmbito do RGIT [ou do RGIFNA] não se aplica a limitação temporal recentemente introduzida no n.º5 do art.º 50º do Código Penal quanto à satisfação do pagamento.