Prisão preventiva. Reexame. Fundamentação. Perigo de continuação

PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME. FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE CONTINUAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
355/09.1JAAVR-B.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 18-11-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 28º, 2 CRP,97º,5. 193º, 202º, 204º CPP
Sumário:

  1. Tratando-se de despacho que procede ao reexame dos pressupostos de anterior decisão, o dever de fundamentação reporta-se às circunstâncias que possam levar à alteração dos pressupostos dessa anterior decisão que constituem o objecto de reexame, pois que só essa alteração constitui objecto do despacho de reexame.
  2. Há perigo concreto de continuação da actividade criminosa para quem comete crime de homicídio descarregando todas as balas da câmara no crânio do arguido (a uma distância de 30 cm), e sem motivo.

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