Prisão preventiva. Reexame. Fundamentação. Perigo de continuação
PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME. FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DE CONTINUAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 355/09.1JAAVR-B.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 18-11-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 28º, 2 CRP,97º,5. 193º, 202º, 204º CPP
Sumário:
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Tratando-se de despacho que procede ao reexame dos pressupostos de anterior decisão, o dever de fundamentação reporta-se às circunstâncias que possam levar à alteração dos pressupostos dessa anterior decisão que constituem o objecto de reexame, pois que só essa alteração constitui objecto do despacho de reexame.
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Há perigo concreto de continuação da actividade criminosa para quem comete crime de homicídio descarregando todas as balas da câmara no crânio do arguido (a uma distância de 30 cm), e sem motivo.