Descargas de resíduos e difluentes
DESCARGA DE RESÍDUOS E DIFLUENTES
RECURSO PENAL Nº 2813/08.6TALRA.C1
Relator: DR. PAULO GUERRA
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: LEIRIA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTIGOS 36º A 40º E 86º, Nº 1, AL. V) E Nº 2, AL. C), DO DECRETO-LEI Nº 46/94 DE 22 DE FEVEREIRO
Sumário:
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A licença de descarga de águas residuais refere-se à que é feita no meio natural – solo, linhas de água ou correntes de água – e nada tem a ver com o lançamento do esgoto nas lagoas onde se processa a respectiva depuração.
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Essa descarga, ou seja, o lançamento do esgoto produzido na ETAR, não está sujeito a qualquer licenciamento específico, já que o que releva em termos ambientais é a descarga no meio natural, carecendo igualmente de qualquer fundamento falar-se em licenciamento da produção de esgoto.