Venda de bens do Estado
VENDA DE BENS DO ESTADO
Agravo N.º 3491/03
Relator: Desembargador Rui Barreiros
Data: 20-01-2004
Legislação: DEC. LEI 31/85 DE 25 DE JANEIRO
Sumário:
A venda pelo Estado de bens próprios não pressupõe nem gera nenhum conflito, nem uma mera divergência de opiniões, que convoque o exercício da função jurisdicional do Estado. Por outro lado, nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico comete a esta função do Estado a referida venda. Assim, tal venda não cabe na referida função.