Suspensão da pena. Revogação

SUSPENSÃO DA PENA. REVOGAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
15/04.0GBAND-A.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 09-09-2009
Tribunal: BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 40º, 55º, 56º DO CP, 495º, 2 CPP
Sumário:

  1. Para a revogação não basta concluir que as finalidades que determinaram a suspensão da pena de prisão se mostram frustradas, é necessário que o arguido “culposamente” deixe de cumprir os deveres ou condições impostos.
  2. Previamente à revogação, ou imposição de novos deveres ou regras de conduta deverá o tribunal efectuar diligências (saber qual a razão da falta de cumprimento da condição) e em função do apurado concluir pela revogação da suspensão (no caso de infracção grosseira e repetida), ou pela substituição da medida (caso tenha havido incumprimento culposo).

Consultar texto integral