Crime de desobediência. Cominação
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. COMINAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 199/98.8 TAMMV.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 11-03-2009
Tribunal: MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGO 348.º, N.º 1, AL. B) DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
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A desobediência atípica ou inominada – art.º 348.º, n.º 1, al. b) do actual Código Penal – exige e pressupõe que a autoridade ou o funcionário fizeram a correspondente cominação.