Recurso penal. Renúncia de mandato

RECURSO PRAZO INTERPOSIÇÃO RENÚNCIA MANDATÁRIO
RECURSO PENAL N.º 637/05.1ITAACB.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acórdão: 10-12-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCOBAÇA – 2ºº J
Legislação Nacional: ARTIGOS 414º CPP,39º CPC
Sumário:

  1.  A renúncia ao mandato não interrompe, nem suspende o decurso de um prazo processual.
  2. Estando a decorrer prazo para o trânsito da sentença, tal prazo continua seu curso independentemente da renúncia do mandatário.

 

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