Princípio da livre apreciação da prova

PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL Nº
167/04.9TAMGR.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 13-05-2009
Tribunal: MARINHA GRANDE – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 127º E 412º CPP
Sumário:

  1. A ratio do citado artigo 412.º, n.º s 3 e 4 do CPP funda-se na possibilidade que se pretende conferir ao Tribunal superior de verificar se a prova (legalmente admitida) foi apreciada de acordo com os critérios legais.
  2. O princípio da livre apreciação das provas não tem carácter arbitrário, nem se circunscreve a meras impressões criadas no espírito do julgador, estando antes vinculado às regras da experiência e da lógica comum, bem como às provas que não estão subtraídos a esse juízo, sendo imprescindível que este seja motivado, estando ainda sujeito aos princípios estruturantes do processo penal, exemplificativamente ditos princípios da legalidade das provas e do in dúbio pro reo.

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