Taxa de justiça. Pagamento. Notificação ao defensor

TAXA DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NOTIFICAÇÃO AO DEFENSOR
RECURSO CRIMINAL Nº
100/05.0IDCTB.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 22-04-2009
Tribunal: CASTELO BRANCO – 2º J
Legislação: ARTIGOS 113º, 9 CPP E 82º CCJ.
Sumário:

  • Tendo sido notificado o defensor do arguido, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 80 nº 2 do Código das Custas Judiciais, a notificação encontra-se correctamente efectuada e produz todos os seus efeitos.

Consultar texto integral