Insolvência. Pressupostos. Ónus da prova
INSOLVÊNCIA. PRESSUPOSTOS. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 2956/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 14-12-2005
Tribunal: JUÍZOS CÍVEIS DE COIMBRA
Legislação: ARTº 20º Nº 1 DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE)
Sumário:
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Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração requerida, e enumerados nas diversas alíneas do nº 1 do artº 20º do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas (CIRE). Com efeito, o legislador, através da enumeração desses factos-índice, pretendeu enunciar os critérios indispensáveis à identificação da insolvência e, por isso, o credor interessado na declaração da insolvência tem que demonstrar que o devedor se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações, provando que tal impossibilidade se manifesta através de sintomas inequívocos que o legislador descreve.