Coima; pagamento voluntário

Coima; pagamento voluntário; autoria material
Processo: 213/06.1TBMMV.C1       
Relator: Inácio Monteiro
Coima; pagamento voluntário; autoria material
Data do Acórdão:12-12-2007
Tribunal Recurso: Montemor – O -Velho
Meio Processual: Recurso Criminal
Decisão: Confirmada
Legislação Nacional: Artigos 135º, 171º,175º, 4 CE
Sumário:        

Na fase de recurso de impugnação não é admissível ao arguido, a quem foi aplicada sanção acessória de inibição de conduzir e cuja coima foi paga voluntariamente, fazer prova de que não era o condutor, sendo que foi notificado expressamente para os termos do art. 171.º, do Código da Estrada, sem que nada tenha dito, no prazo que lhe foi fixado.