Segurança de equipamento;obrigações dos sócios gerentes

Segurança de equipamento; equipamentos mecânicos; obrigações dos sócios gerentes; descaracterização de acidente de trabalho     
Apelação n.º 944/04.7TTCBR.C1     
Relator: Azevedo Mendes     
Data do Acórdão:13-12-2007
Tribunal Recurso: Tribunal do Trabalho de Coimbra   
Legislação Nacional: Artigos 4º, 15º E 18º, Nº 1, do D. L. Nº 82/99, DE 16/03, E 7º, Nº 1, AL. A), DA LAT.
Sumário:         

  1. As exigências legais de segurança dos equipamentos mecânicos concretizam-se nas exigências dos artºs 15º e nº 1 do artº 18º do D. L. nº 82/99, de 16/03, relativo às prescrições mínimas de segurança para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
  2. O artº 4º, als. a), b) e d) do dito diploma impõe ao empregador o dever objectivo de cuidado na verificação da harmonização dos equipamentos às exigências legais.
  3. Sendo impossível a dita harmonização é evidente que o equipamento mecânico não deve ser utilizado.
  4. Contando-se entre as obrigações dos sócios-gerentes a de assegurar a segurança dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho, ocorrendo violação desse dever há que imputar a responsabilidade pelo facto aos sócios-gerentes (dados os poderes de administração de que gozam), o que descaracteriza um dado acidente em que tenha sido vítima um dos sócios-gerentes da empresa – artº 7º, nº 1, al. a), da LAT.

Consultar texto integral