Busca

BUSCA
RECURSO CRIMINAL Nº
329/09.2JALRA-A.C1
Relator: DR. JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 18-11-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 174º E 177º CPP
Sumário:

  1. A busca como meio de obtenção de provas que é não pode estar dependente da prévia existência das provas que visa alcançar.
  2. É de ordenar nas situações em que a diligência se mostra como capaz de reforçar a responsabilização do agente.

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