Caso julgado material. Caso julgado formal
CASO JULGADO MATERIAL. CASO JULGADO FORMAL. DECISÃO QUE CONHECE DE MÉRITO
AGRAVO Nº 3035/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 09-11-2004
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ARTº 280º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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Conhece de mérito a sentença que julga a acção improcedente, declarando nula, nos termos do disposto no artº 280º do Código Civil, uma cláusula de um contrato-promessa celebrado entre o autor e as rés, e estas absolvidas do pedido e, interpostos recursos para a Relação e para o S.T.J., estes negaram provimento a tais recursos.
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Por isso, não se pode dizer que, para efeitos de caso julgado, estamos perante uma situação de caso julgado formal, por a decisão anterior ter sido proferida sobre a relação processual.