Inventário. Partilha dos bens do casal. Dívida. Provas. Mútuo
INVENTÁRIO. PARTILHA DOS BENS DO CASAL. DÍVIDA. PROVAS. MÚTUO
APELAÇÃO Nº 62-A/1999.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 20-10-2009
Tribunal: J. FAMÍLIA E MENORES O. BAIRRO
Legislação: ARTIGOS 1356.º E 1355.º DO CPC E ARTIGO 1143.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve o juiz conhecer da sua existência, nos termos dos artigos 1356.º e 1355.º do CPC, mas só quando disponha de prova documental segura para tanto;
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Prova segura é aquela que permite formular um juízo de certeza prática sobre a questão;
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Invocando-se um contrato de mútuo como fonte do crédito alegado, é imperioso que, na sua celebração, se tenham observado as regras formais prescritas no artigo 1143.º do Código Civil.