Inventário. Partilha dos bens do casal. Dívida. Provas. Mútuo

INVENTÁRIO. PARTILHA DOS BENS DO CASAL. DÍVIDA. PROVAS. MÚTUO
APELAÇÃO Nº
62-A/1999.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 20-10-2009
Tribunal: J. FAMÍLIA E MENORES O. BAIRRO
Legislação: ARTIGOS 1356.º E 1355.º DO CPC E ARTIGO 1143.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve o juiz conhecer da sua existência, nos termos dos artigos 1356.º e 1355.º do CPC, mas só quando disponha de prova documental segura para tanto;
  2. Prova segura é aquela que permite formular um juízo de certeza prática sobre a questão;
  3. Invocando-se um contrato de mútuo como fonte do crédito alegado, é imperioso que, na sua celebração, se tenham observado as regras formais prescritas no artigo 1143.º do Código Civil.

Consultar texto integral