Instrução. Assistente. Convite para a sua correcção

REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO. ASSISTENTE. CONVITE PARA SUA CORRECÇÃO
RECURSO PENAL Nº
2886/04
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Data do Acordão: 24-11-2004
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTIGOS 283º, 286º, 287º E 309º, DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. Sempre que, apesar das deficiências do requerimento para abertura da instrução, pelo assistente, o juiz de instrução conheça claramente o que está em causa (que factos se pretende ver apreciados e quem poderão ser os seus autores) a instrução deverá realizar-se.
  2. O juiz de instrução, nomeadamente pela natureza da sua actividade, imparcialidade perante as partes, dada a natureza acusatória do processo, não deve convidar à correcção de tal requerimento.

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