Declaração. Assinatura. Valor probatório

VALOR PROBATÓRIO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELOS RESPECTIVOS OUTORGANTES
APELAÇÃO Nº
3598/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 19-01-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 374º, NºS 1 E 2, DO C. CIV. 
Sumário:

  1. Uma declaração dactilografada e assinada pela entidade patronal e pelo trabalhador , relativa a uma rescisão voluntária de um contrato de trabalho, faz prova plena quanto às declarações dela constante e bem assim quanto aos factos compreendidos nas declarações, caso não haja impugnação dessas assinaturas.
  2. Nada obsta a que terminado um convénio laboral o trabalhador , por qualquer motivo, renuncie a direitos que porventura integrassem a sua esfera jurídica.

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