Faltas. Justificação
FALTAS; JUSTIFICAÇÃO; DEVER DE SUBORDINAÇÃO À ENTIDADE PATRONAL
RECURSO PENAL n.º 45/02.6TAVGS-A.C1
Relator: DR. LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 18-06-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE VAGOS
Legislação Nacional: ARTIGOS 31,35º,37º CP , 116º,117º CPP
Sumário:
- A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais e substanciais.
- Os deveres jurídicos em confronto — dever de comparecer à diligência para que tinha sido devidamente convocado e dever de subordinação à entidade patronal — não se podem considerar equivalentes e muito menos que este último se sobreponha àquele.
- Com efeito, a defesa da ordem jurídica impõe a todos a colaboração com a justiça e essa colaboração, dado o interesse público em jogo, maxime a defesa do Estado de Direito, só em casos muito particulares pode ceder perante interesses particulares.