Falência. Verificação dos créditos. Citação. Credores
ACÇÃO DO ART.º 205º DO CPEREF. FORMA DE CITAÇÃO DOS CREDORES DA FALÊNCIA
APELAÇÃO Nº 1342/05
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 24-05-2005
Tribunal: PORTO DE MÓS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 205º DO CPEREF
Sumário:
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A acção de verificação ulterior de créditos ou destinada ao exercício do direito à separação ou restituição de bens, prevista no artº 205º do CPEREF, deve ser intentada não só contra os credores do falido mas também contra o falido, nos termos do artº 28º do CPC , sob pena de ilegitimidade passiva.
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O artº 205º, nº 1, do CPEREF, é taxativo ao determinar que a citação dos credores se faz por éditos de 10 dias, sem distinguir espécies de credores – titulares ou não de inscrições no registo predial, pessoas colectivas ou não, e sem pressupor quaisquer diligências prévias.