Abuso de direito
ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 996/05
Relator: DR. HELDER ALMEIDA
Data do Acordão: 24-05-2005
Tribunal: TOMAR
Legislação: ARTIGO 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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A lei não se basta com um qualquer excesso do titular do direito, antes exigindo um exercício em termos clamorosamente ofensivos do sentimento de justiça dominante.
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Por isso não basta, para configurar uma situação de abuso de direito que conduza à nulidade da doação, que um Município tenha construído uma biblioteca quando o doador dos terrenos condicionou a doação ao compromisso de fazer arruamentos, parques de estacionamento e espaços verdes, uma vez que em qualquer dos casos se prosseguiu o interesse público, que cabe à autarquia promover.