Mandato. Procuração. Caducidade. Morte

MANDATO. PROCURAÇÃO. CADUCIDADE. MORTE
APELAÇÃO Nº
462/05
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 31-05-2005
Tribunal: PENACOVA
Legislação: ARTIGOS 265.º, N.º 3; 266.º,N.º 2; 1174.º E 1175.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:

  1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo que não divergem as soluções em caso de morte do mandante ou simples representado.
  2. Não se extingue a procuração, nem caduca o mandato representativo e é válido o negócio celebrado com ela depois da morte do constituinte, se uma ou outro foram conferidos no interesse de terceiro ou este desconhecia o falecimento.

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