Recurso. Alegações. Matéria de facto. Impugnação. Prazo

ALEGAÇÕES DE RECURSO. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PRAZO
AGRAVO Nº
1488/05
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 24-05-2005
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 698º, NºS 2 E 6, DO CPC 
Sumário:

  1. Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante tem o prazo de 30 dias para alegar, prazo esse que, de acordo com o nº 6 do mesmo preceito legal, caso o recurso tenha por objecto a reapreciação da prova gravada, é acrescido de 10 dias, passando, então, a ser de 40 dias
  2. A contagem desse prazo processual de 40 dias tem de ser feita de forma contínua, apenas se suspendendo durante as férias judiciais se a sua duração for inferior a seis meses ou se não se tratar de actos a praticar em processos urgentes, como manda o artº 144º, nº 1, do CPC.

Consultar texto integral