Liberdade condicional
LIBERDADE CONDICIONAL. SITUAÇÃO PROCESSUAL INDEFINIDA
RECURSO PENAL Nº 108/06.9TXCBR-A.C1
Relator: DR. PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 09-12-2009
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA
Legislação: ARTIGO 61º, 2 CPP
Sumário:
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A não concessão da liberdade condicional com base no facto da situação jurídico-processual do arguido estar ainda indefinida, viola o princípio da presunção de inocência.