Liberdade condicional

LIBERDADE CONDICIONAL. SITUAÇÃO PROCESSUAL INDEFINIDA
RECURSO PENAL Nº
108/06.9TXCBR-A.C1
Relator: DR. PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 09-12-2009
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 61º, 2 CPP
Sumário:

  • A não concessão da liberdade condicional com base no facto da situação jurídico-processual do arguido estar ainda indefinida, viola o princípio da presunção de inocência.

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