Justo impedimento. Greve dos funcionários judiciais
JUSTO IMPEDIMENTO. GREVE DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
APELAÇÃO Nº 3287/04
Relator: DR. BORDALO LEMA
Data do Acordão: 16-02-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº146º DO CPC
Sumário:
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O impedimento é justo quando não permitir a prática atempada do acto, desde que o acontecimento que obste a essa prática não seja imputável à parte ou ao seu mandatário judicial.
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A greve de funcionários judiciais constitui um facto notório e antecipadamente conhecido dos agentes judiciais, portanto previsível, porque noticiado com antecedência.
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Mas o encerramento do tribunal, sem prestação de cuidados mínimos, pode constituir um justo impedimento à prática de actos urgentes.