Justo impedimento. Greve dos funcionários judiciais

JUSTO IMPEDIMENTO. GREVE DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
APELAÇÃO Nº
3287/04
Relator: DR. BORDALO LEMA
Data do Acordão: 16-02-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTº146º DO CPC 
Sumário:

  1. O impedimento é justo quando não permitir a prática atempada do acto, desde que o acontecimento que obste a essa prática não seja imputável à parte ou ao seu mandatário judicial.
  2. A greve de funcionários judiciais constitui um facto notório e antecipadamente conhecido dos agentes judiciais, portanto previsível, porque noticiado com antecedência.
  3. Mas o encerramento do tribunal, sem prestação de cuidados mínimos, pode constituir um justo impedimento à prática de actos urgentes.

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