Processo sumário. Recurso

PROCESSO SUMÁRIO. RECURSO
RECURSO PENAL Nº
17/08.7GCACB-A.C1
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 22-04-2009
Tribunal: ALCOBAÇA – 3º J
Legislação: ARTIGOS 383º, 385º E 391º DO CPP
Sumário:

  • Em processo sumário não é admissível recurso em separado, do despacho que considera como não notificado da sentença, o arguido que ,não comparecendo á audiência, é notificado na pessoa do defensor.

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