Justo impedimento
JUSTO IMPEDIMENTO
APELAÇÃO Nº 1544/05
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 16-06-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTº 146º CPC .
Sumário:
-
Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto.
-
Não se pode configurar uma situação de justo impedimento quando a não prática em tempo útil do acto seja provocada por facto por facto imputável ao litigante em falta.