Justo impedimento

JUSTO IMPEDIMENTO
APELAÇÃO Nº
1544/05
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 16-06-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE AVEIRO
Legislação: ARTº 146º CPC .
Sumário:

  1. Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto.
  2. Não se pode configurar uma situação de justo impedimento quando a não prática em tempo útil do acto seja provocada por facto por facto imputável ao litigante em falta.

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