Ónus de impugnação

ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
APELAÇÃO Nº
257/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 19-04-2005
Tribunal: VISEU 
Legislação: ARTº 490º DO CÓD. PROC. CIVIL
Sumário:

  • No caso de o réu se defender por excepção, o autor não está obrigado a tomar posição sobre tais factos, se os mesmos estiverem em oposição com a versão por ele apresentada na petição inicial, não sendo, portanto, de aplicar o disposto na 1ª parte do nº 2 do artº 490º do Cód. Proc. Civil (ex vi artº 505º), em face da ressalva constante desse mesmo nº 2.

Consultar texto integral