Meios de prova. Requerimento com os articulados. Processo laboral

MEIOS DE PROVA. REQUERIMENTO COM OS ARTICULADOS. PROCESSO LABORAL
APELAÇÃO Nº 1656/20.3T8CBR-A.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 12-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE TRABALHO DE COIMBRA – JUIZ 2
Legislação: ARTºS 552º, Nº 2, E 572º, AL. D), DO NCPC; 63º, Nº 1 DO CPT.
Sumário:

  1. Fugindo as declarações de parte, apenas previstas no CPC, à regra da apresentação dos meios de prova com os respetivos articulados (artigos 552.º, n.º 2 e 572.º, d), ambos do mesmo Código), inexiste qualquer fundamento legal para que, requeridas aquelas em processo do trabalho, seja aplicado o disposto no n.º 1 do artigo 63.º do CPT.
  2.  As partes podem requerer também no processo laboral, até ao início das alegações orais em 1ª instância, a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto.

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