Medidas de promoção dos direitos e de protecção. Acolhimento residencial

MEDIDAS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DE PROTECÇÃO. ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

APELAÇÃO Nº  685/15.3T8CBR-I.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.ºS 1 E 2, ALÍNEA F), 35.º, N.º 1, ALÍNEA F), DA LPCJP

Sumário:

I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.
II – Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados no art. 4º, referenciando-se, desde logo, o interesse superior da criança.
III – Em obediência ao que, não obstante a vinculação afetiva com o agregado familiar existente, uma medida de acolhimento institucional cautelar e temporária poderá ser a única, proporcionada e atual a remover o risco em que a menor se encontra.

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