Baldios. Jurisdição competente

BALDIOS. JURISDIÇÃO COMPETENTE

APELAÇÃO Nº  668/20.1T8PBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 54.º DA LEI N.º 75/2017, E 17 DE AGOSTO

Sumário:

I – Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma norma específica de regulação da competência, a tarefa de determinação do tribunal competente deve ser levada a cabo, não tanto, por aplicação dos critérios que, em geral, procedem à delimitação recíproca da jurisdição comum e da jurisdição administrativa, mas antes, principalmente, por aplicação dos critérios dispostos, em especial, naquela norma.
II – A competência material dos tribunais comuns para o conhecimento das controvérsias relativas a baldios radica no objecto do conflito: os terrenos baldios:
III – Para que o tribunal comum seja materialmente competente para conhecer de um litígio que gravite em torno de terrenos baldios, não é necessário que o litígio respeite directamente a esses terrenos, sendo suficiente, para que se lhe reconheça essa competência, uma conexão meramente indirecta com aquele objecto.

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