Mapas de horário de trabalho. Publicidade. Condutores de veículos automóveis
MAPAS DE HORÁRIO DE TRABALHO. PUBLICIDADE. CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº 3144/17.6T8CBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 12-01-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DO TRABALHO – J1
Legislação: ARTº 49º, Nº 2 DA LEI Nº 107/2009; ART. 26º DO CT/2009. PORTARIA 983/2007, DE 27/08.
Sumário:
- A Portaria 983/2007, de 27/08, veio não só regular a forma de registo do trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários, vulgarmente designado como tacógrafo, ou seja não sujeitos ao Reg. (CE) 561/06, como também a publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do CT.
- Estando o trabalhador motorista sujeito a um horário de trabalho fixo, ainda que o empregador utilize o veículo como elemento de trabalho coadjuvante da sua actividade, ou seja, não sendo transportador no verdadeiro sentido do termo, não se encontrando o trabalhador motorista diretamente afecto à exploração de veículos automóveis, ainda assim o empregador não está dispensado de publicitar o horário de trabalho de acordo com o nº 2 da Portaria 937/2007, com a fixação do horário de trabalho no respetivo veículo.