Violência doméstica. Coação simples. Coação agravada. Concurso aparente. Relação de consunção

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COACÇÃO SIMPLES. COACÇÃO AGRAVADA. CONCURSO APARENTE. RELAÇÃO DE CONSUNÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
1641/16.0T9VIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 10-01-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ARTS. 30.º; 152.º, 154.º E 155.º DO CP
Sumário:

  1. Integram o crime de violência doméstica todas as condutas do agente que, revestindo-se da gravidade prevista na descrição normativa do artigo 152.º do CP, não a excedem de forma particular, de modo a permitir destacar uma ou mais das acções integradoras daquele ilícito penal para efeitos de punição autónoma.
  2. Consequentemente, tendo o crime de violência doméstica agravado, p. e p. pelo artigo 152.º, n.ºs 1, al. a), e 2, do CP, um âmbito de protecção mais abrangente do que o de coacção, quer na forma simples quer na agravada, ocorre entre ambos uma relação de concurso aparente, sendo o segundo ilícito consumido pelo primeiro.

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