Mandato. Falta de procuração. Regularização. Notificação

MANDATO. FALTA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº
4804/14.9T8CBR-A.C3
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 27-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 3
Legislação: ARTS.48 E 49 CPC
Sumário:

  1. No caso de falta de procuração ou irregularidade do mandato prevista no artigo 48º CPC, a notificação do despacho que fixe prazo para a sua regularização deve ser feita à parte e ao mandatário aparente/gestor.
  2. Se o advogado protesta juntar procuração, sendo razoável atribuir a falta da sua junção a esquecimento, justifica-se uma primeira notificação na pessoa do advogado para juntar procuração, só sendo de recorrer ao regime prescrito no artigo 48º se entretanto a situação não for regularizada.

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