Maiores acompanhados. Suprimento da autorização do beneficiário. Audição pessoal

MAIORES ACOMPANHADOS. SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. AUDIÇÃO PESSOAL

APELAÇÃO Nº  144/21.5T8PMS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 141.º, N.ºS 2 E 3, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

No processo especial de acompanhamento de maiores, a decisão sobre o pedido de suprimento da autorização do maior a acompanhar deve ser precedida da audição pessoal e directa do beneficiário. Só assim não sucederá quando que essa audição for impossível.

 

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