Casamento. Divórcio. Ruptura do casamento

CASAMENTO. DIVÓRCIO. RUPTURA DO CASAMENTO

APELAÇÃO Nº 5805/19.6T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 1781.º, ALÍNEA D), DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento como um campo de auto-realização e bem estar dos cônjuges, máxime na sua dimensão afetiva e emocional, em detrimento, ou com menorização, da sua consideração e defesa enquanto célula estruturante da organização social.
II – Tal traduziu-se na desconsideração da culpa como pressuposto da sua dissolução e, até certo ponto e dentro de certos limites, num alívio na exigência quanto à apreciação da gravidade dos pressupostos legais que podem acarretar tal dissolução.
III – Provado, nuclearmente, que os cônjuges, já com mais de 80 e 90 anos, deixaram de coabitar, com troca de fechaduras e recusa de entrega de chaves, durante quase um ano e até à morte do primeiro, não mais cooperaram ou se assistiram, antes passando a viver, ao menos a autora, com os filhos de cada um deles, e sem que a autora manifestasse qualquer vontade de reconciliação, tem de concluir-se ter sobrevindo rutura definitiva do casamento, para o efeito da al. d) do artº 1781º.

 

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