Locação. Transmissão contratual do locador. Sub-rogação legal

LOCAÇÃO. TRANSMISSÃO CONTRATUAL DO LOCADOR. SUB-ROGAÇÃO LEGAL
APELAÇÃO Nº
5382/16.0T8CBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 15-06-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO L. CÍVEL DE COIMBRA – JUIZ 2
Legislação: ARTºS 1031º E 1057º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. O art. 1057º do C. Civil prevê a transmissão da posição contratual do locador, ao determinar que a locação acompanha a transmissão do direito com base no qual foi celebrado o contrato, sem prejuízo das regras do registo (emptio non tollit locatum), tratando-se de uma sub-rogação legal no contrato.
  2. Os efeitos da sub-rogação legal operam a partir do momento em que ocorre a situação que a faz actuar, ou seja, tal como na cessão da posição contratual, os efeitos operam ex nunc, e não retroativamente.
  3. Por isso, a responsabilidade pela indemnização devida ao locatário pelos prejuízos causados por uma inundação, por violação do contrato, é da locadora ao tempo da inundação, e não se transmite ao novo proprietário, salvo se este assumir a dívida. 

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