Livrança. Alongue. Carta de interpelação

LIVRANÇA. ALONGUE. CARTA DE INTERPELAÇÃO
APELAÇÃO Nº
3157/12.4TBVIS-A.C1
Data do Acordão: 14-10-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 32º DA LULL.
Sumário:

Não pode ser qualificado como anexo ou alongue de uma livrança uma carta a interpelar o avalista do subscritor para proceder ao pagamento, ainda que lhe conceda um prazo diverso do prazo de vencimento exarado na livrança.

 

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