Limitação da indemnização. Mera culpa. Máquinas industriais. Actividades perigosas

LIMITAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. MERA CULPA. MÁQUINAS INDUSTRIAIS. ACTIVIDADES PERIGOSAS
APELAÇÃO Nº 2547/19.6T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acordão: 13-04-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 493.º, N.º 2, E 494.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser fixada em montante inferior ao valor dos danos quando, face aos factos demonstrados, a reparação integral dos danos fosse claramente injusta, considerando a pequena culpa do lesante, a disparidade de condições económicas entre o lesante e o lesado, ou outras circunstâncias apuradas no processo.
  2. Essa limitação não deve ocorrer se o dever de indemnizar emerge de danos provocados com utilização de máquinas industriais que requer formação específica e constitui uma actividade perigosa.

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