Licença de uso e porte de arma classe C. Idoneidade
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA CLASSE C. IDONEIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 3/13.5GACVL-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 16-09-2015
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ARTS. 14.º E 15.º, N.º 2, DA LEI N.º 5/06, DE 23-02
Sumário:
- A idoneidade exigida para a concessão de autorização de uso de arma de fogo traduz a capacidade técnica de o titular usar a arma, por um lado, e de a usar de forma avisada, prudente e de acordo com as leis em vigor, por outro.
- Não existe uma presunção de idoneidade geral e abstracta e reportada a qualquer eventual interessado, subjacente ao concreto juízo prévio da idoneidade para ser titular de licença de uso e porte de arma. Face à letra da lei a idoneidade tem que ficar provada, tem que ser demonstrada por factos.