Testamento. Vontade do testador. Legado. Prédio urbano. Obrigação. Rendimento. Venda

TESTAMENTO. VONTADE DO TESTADOR. LEGADO. PRÉDIO URBANO. OBRIGAÇÃO. RENDIMENTO. VENDA
APELAÇÃO Nº
14/14.3T8MBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-09-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU, MOIMENTA DA BEIRA, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 212.º, N.º 1 E 2187º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o fim da interpretação deve encontrar-se na determinação da vontade real do testador.
  2. Tendo o testador deixado a propriedade do prédio à ora ré impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não se podendo enquadrar na referida deixa testamentária a quantia equivalente a dez por cento do produto da venda, no caso de tal prédio vir a ser vendido.

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