Letra de câmbio. Reforma de letra. Novação

LETRA DE CÂMBIO. REFORMA DE LETRA. NOVAÇÃO
APELAÇÃO Nº
26/12.1TBTBU-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 13-01-2015
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTS. 39, 43 LULL, 857, 859 CC
Sumário:

  1. No caso de entrega de uma letra de valor inferior para substituição de uma outra, os efeitos substantivos da reforma só operam se o credor for embolsado do montante correspondente à amortização da letra a reformar.
    Ainda que se mostre completa a operação de reforma, só importará a extinção da obrigação cambiária incorporada no título reformado, no caso de declaração expressa nesse sentido.

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