Letra de câmbio em branco. Abuso de preenchimento. Ónus da prova
LETRA DE CÂMBIO EM BRANCO. ABUSO DE PREENCHIMENTO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 341/13.7TBSPS-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 13-09-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC. EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTºS 10º E 17º DA LULL.
Sumário:
- A emissão de uma letra em branco está prevista no art.º 10º da L.U.L.L., podendo, nas relações imediatas o aceitante excepcionar a existência de uma situação de abuso no preenchimento, quando o beneficiário da letra venha a efectuar esse preenchimento desrespeitando o que fora convencionado com o aceitante da letra, nos termos permitidos pelo art.º 17º da L.U.L.L.
- Contudo, no âmbito de processo executivo que tenha como título uma letra de câmbio aceite e preenchida naquelas condições competirá ao aceitante a demonstração da existência de uma situação de violação do pacto de preenchimento estabelecido, o que exige que este demonstre os termos desse pacto, de modo a verificar-se a sua desconformidade com o inscrito na letra de câmbio.