Legado. Legítima. Quota disponível. Igualação. Aplicação analógica
LEGADO. LEGÍTIMA. QUOTA DISPONÍVEL. IGUALAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA
APELAÇÃO Nº 326/21.0T8PBL.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 2018.º E 2156.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Embora a lei não contenha uma norma expressa quanto ao modo de efetuar a imputação relativamente aos legados “por conta da legítima”, a jurisprudência e a doutrina vêm entendendo que, no caso de legado presumido por conta da legítima (por omissão no testamento a tal respeito), se o valor do legado exceder o valor da sua legítima, o excedente é de imputar em toda a quota disponível da herança, ainda que com prejuízo para os restantes herdeiros.
II – No legado por conta da legítima o autor da sucessão procura atingir uma finalidade de igualação, pelo que é analogicamente aplicável o regime do artigo 2018º CC, pelo que, o remanescente da herança, após imputação das liberalidades na legitima e na quota disponível, vai servir para igualar os restantes descendentes.
(Sumário elaborado pela Relatora)